É de extrema importância escolhermos um profissional qualificado para nos auxiliar em algumas tomadas de decisões do nosso dia a dia. Por exemplo, quando precisamos avaliar nossa saúde, procuramos um médico, correto? E no ramo imobiliário não seria diferente.
Precisamos contar com profissionais da área na hora de comprar, vender ou alugar um imóvel. Isso porque o corretor é capacitado para tal serviço nos guiando para um caminho que futuramente evitará dores de cabeça e nos trará tranquilidade e maior conforto. Assim, a comissão de corretagem, como indicamos, é a taxa paga a esses profissionais pela mediação no processo de compra e venda de um imóvel.
O que é comissão de intermediação?
A taxa de corretagem, também conhecido como comissão de venda ou taxa de intermediação, é a remuneração que o profissional imobiliário recebe pelos serviços prestados, sejam eles de compra, venda ou locação de imóveis. Em vez de repassar o valor ao proprietário, a imobiliária fica com essa quantia, de comum acordo. Em alguns casos de locação, a taxa pode ser cobrada novamente quando o contrato é renovado (normalmente após 30 meses, duração mais comum desse tipo de acordo).
Quem paga e o que cobre?
Em regra, quem paga a comissão de corretagem é quem contrata o corretor, o que normalmente ocorre por parte do vendedor.
A cobrança da taxa de intermediação decorre de gastos da imobiliária anteriores ao fechamento do contrato: fotos profissionais do imóvel, vistoria, marketing online (anúncios nos portais) e off-line (placas), documentação para assinar o contrato. Ela é perfeitamente legal, mas a cobrança deve ser claramente comunicada ao proprietário e constar no contrato de venda, locação ou administração de imóvel.
Tipos de corretagem:
Fixa — é quando se determina um valor fixo para a taxa, independentemente do montante envolvido na negociação;
Variável — nesse caso, se negocia um valor percentual do total do processo de compra e venda.
Tabela de valores:
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