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Conheça os principais tipos de garantias para locação

  • 04/08/2020

Ao alugar um imóvel, o inquilino precisa oferecer alguma garantia locatícia. A mais conhecida e tradicional envolve um fiador, mas esta não é a única modalidade possível.

Conheça agora as vantagens e desvantagens dos principais tipos de garantia para locação de imóvel!

Veja também os principais pontos de um contrato de locação.



Fiador

O fiador é uma pessoa que aceita ser colocada como garantia em um contrato de aluguel, ela será responsável por pagar o valor caso o inquilino fique inadimplente.

É necessário que a pessoa escolhida como fiador tenha um imóvel já quitado em seu nome e uma renda mensal de pelo menos três vezes o valor da locação.

Caso o mesmo também não pague o valor, seu imóvel pode ser penhorado para que cubra as dívidas.

O mais comum é que parentes assumam este papel em um contrato, mas o fiador não é exigido que o fiador tenha qualquer grau de parentesco.

Para que uma pessoa seja aceita como fiadora é preciso comprovar renda e apresentar a documentação do imóvel posto como garantia. Esses documentos precisam ser analisados e aprovados antes da assinatura do contrato.

Para o inquilino, esta é a opção mais barata, mas normalmente é difícil encontrar alguém disposto a assumir os riscos. Para o proprietário, esta é uma garantia bastante burocrática, mas segura.


Seguro-fiança

Também chamado de “seguro aluguel”, esta modalidade na verdade é um serviço contratado junto a uma seguradora.

O seguro fiança é pago pelo locatário e pode cobrir até 30 meses de aluguel.

Nesta contratação também é possível incluir custos com condomínio e IPTU. Desta forma, caso o inquilino fique inadimplente, o seguro pagará os alugueis até o fim do contrato.

Esta modalidade é segura e menos burocrática para ambas as partes, mas também é mais custosa para o inquilino.


Carta de Fiança

A carta fiança funciona como a modalidade anterior, mas o serviço é contratado direto com uma instituição financeira.

O banco entrega a carta ao proprietário e, caso o locatário fique inadimplente, a instituição paga e depois faz a cobrança.

A principal diferença entre esta modalidade e o seguro fiança, é que a carta possui um valor máximo de indenização pré-fixado no contrato. Ou seja, se o valor devido for maior que este limite da carta, o proprietário assumirá um prejuízo.


Depósito caução

Nesta modalidade, o inquilino deposita em dinheiro o valor referente a três meses de aluguel em uma conta poupança.

Quando o locatário deixar o imóvel no final do contrato, este valor deve ser devolvido a ele junto com os rendimentos da aplicação.

O deposito caução é a maneira menos burocrática de garantia e é muito vantajosa para o inquilino. Entretanto, para o proprietário, pode não ser o suficiente, já que cobre somente o valor de três meses de aluguel.


Título de Capitalização

Título de capitalização é um tipo de crédito que tem a finalidade de guardar dinheiro. Nesta modalidade, o título fica vinculado ao contrato de locação.

Sendo assim, no caso de o locatário ficar inadimplente, o título é sacado pelo proprietário para cobrir o prejuízo. Se não houver dívidas referentes ao aluguel, o inquilino poderá resgatar o título com a correção.


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